Exame de Conhecimentos Específicos para Membros do Conselho Tutelar de São João do Manhuaçu
RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA AO RESULTADO DA PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS TEÓRICO E PRÁTICO
1) Recurso nº. 01:
PROTOCOLO |
001 |
DATA/HORA DO PROTOCOLO |
13/ 08/ 2015 12h 00min |
PROVA |
Prova Tipo 1 |
QUESTÃO |
Dissertativa |
CANDIDATO RECORRENTE |
Thiara Aparecida Dornelas Dutra |
CPF |
097 424 946-73 |
RESPOSTA |
INDEFERIDO |
FUNDAMETAÇÃO:
Conforme recurso protocolado no dia 13 de Agosto de 2015, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar de São João do Manhuaçu, pela candidata recorrente, a Comissão Especial Eleitoral vem por meio deste responder ao referido recurso.
O questionamento foi acerca da questão dissertativa de resolução de simulação de caso(s) em nível prático, Prova Tipo1, onde argumenta que a resposta foi pautada no ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente)e na sua atuação diária como Conselheira Tutelar.
A questão solicitava que a partir da leitura da simulação do caso descrito o candidato pontuasse as atitudes do Conselho Tutelar e depois fizesse um relatório encaminhando o caso ao Ministério Público, logo foram solicitadas 02(duas) respostas: 1º Descrever as ações do Conselho Tutelar, 2º Fazer um relatório notificando o caso ao Ministério Público.
Contudo a partir dos critérios utilizados para correção da prova de todos os candidatos observou-se que na resposta 01 da candidata em questão a mesma deixou de falar da importância de visitar a família, vizinhos para obter mais informações; não deixou claro a importância do adolescente continuar estudando e de não poder trabalhar, salvo na condição de aprendiz; e além disso não se preocupou em preservar a família, querendo de início retirar a criança de sua casa e entrega-la a avó sem saber se a mesma possuía condições de criá-la.
Já na resposta 02, o relatório ao Ministério Público, ficou incompleto, pois a candidata colocou ações que já realizou e que conste, foi precipitada.
Assim sendo, à unanimidade, conhece do recurso administrativo e no mérito, indefere-se, mantendo o gabarito, bem como a nota dada a candidata.
Certifica-se, registra-se e publica-se.
São João do Manhuaçu – MG, 18 de Agosto de 2015.
ELIAS DO CARMO PRAÇA
Presidente do CMDCA
ELIAS DO CARMO PRAÇA
Membro Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
DAMEX SILVA VIEIRA
Membro da Comissão Especial Eleitoral
DULCILENE PEREIRA AMANSO
Membro da Comissão Especial Eleitoral
RAQUEL FÉLIX DE SOUZA CASTRO
Membro da Comissão Especial Eleitoral
Recurso nº. 02:
PROTOCOLO |
002 |
DATA/HORA DO PROTOCOLO |
14/ 08/ 201514h 00min |
PROVA |
TIPO I |
QUESTÃO |
DISSERTATIVA |
CANDIDATO RECORRENTE |
LUCIENE JUSTINO ROSA |
CPF |
093 276 036-80 |
RESPOSTA |
INDEFERIDO |
FUNDAMETAÇÃO:
Conforme recurso protocolado no dia 14 de Agosto de 2015, referente ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar de São João do Manhuaçu, pela candidata recorrente, senhora Luciene Justino Rosa, a Comissão Especial Eleitoral, vem por meio desta, responder ao referido recurso nos seguintes termos.
O questionamento foi acerca da questão dissertativa de resolução de simulação de caso em nível prático, da Prova Tipo1, onde argumenta a candidata recorrente que, a resposta foi pautada no ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente), contudo a mesma não respondeu de acordo com o enunciado como será demonstrado.
A questão solicitava que a partir da leitura da simulação do caso descrito, o candidato pontuasse as atitudes do Conselho Tutelar e depois fizesse um relatório encaminhando o caso ao Ministério Público, logo foram solicitadas 02(duas) principais respostas, primeiro,descrever as ações do Conselho Tutelar e, segundo,fazer um relatório notificando o caso ao Ministério Público.
Entretanto, a partir dos critérios utilizados para correção das provas de todos os candidatos,observou-se que a candidata recorrente em sua resposta à questão recorrida, a candidata Recorrente deixou de falar da importância do adolescente continuar estudando e de não poder trabalhar, salvo na condição de aprendiz; bem como, o relatório ao Ministério Público ficou incompleto, pois a candidata recorrente não colocou as mínimas informações necessárias para entendimento de quem recebesse esse relatório.
Assim sendo, à unanimidade, conhece do recurso administrativo e no mérito, indefere-se, mantendo-se o gabarito, bem como a nota dada a candidata.
Certifica-se, registra-se e publica-se.
São João do Manhuaçu – MG, 18 de Agosto de 2015.
ELIAS DO CARMO PRAÇA
Presidente do CMDCA
ELIAS DO CARMO PRAÇA
Membro Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
DAMEX SILVA VIEIRA
Membro da Comissão Especial Eleitoral
DULCILENE PEREIRA AMANSO
Membro da Comissão Especial Eleitoral
RAQUEL FÉLIX DE SOUZA CASTRO
Membro da Comissão Especial Eleitoral